(Eis que levava à burra, de tão andaluza, Sancho Pança e Alonjo Quijano, mas este de alazão portentoso, respectivamente um a ver moinhos pelo significante, outro a vê-los pelo significado, a um tempo em que Cervantes grafava seu texto entre o glosar da emergente burguesia e o rir da nobreza decadente. Mas o que fede por cá e neste tempo, para além do cano arrebentado no condomínio onde atendo em 2º Dto Frente, é faltarem tomates aos cronistas desta urbe. Aos cépticos e incrédulos, leiam os panfletos de Pedro Cardoso e de Eugénio Tavares. Estes de hoje, mesmo quando blogueiros, são subprodutos e outros afagos)
Hermínia Silva
Tinha um timbre diferente. Entre o dissonante e o estridente. E eu, dissidente das sonoridades cartesianas e dos acordes previsíveis, gostava genuinamente de a ouvir cantar. Destoante até do acompanhamento que, quase sempre, solava pelas primas e fazia o baixo pelos bordões, ora em mi maior, ora em mi menor, e raramente em sustenido. E ela, como se aquilo fosse tudo tão diáfano, voava pela rama numa morna, tanta vez estranha, ou numa modinha que, pelo espavento, era endeusante viçarada. Gostava dela também pela homonímia. Tinha o nome da minha mãe e eu sou um freudiano de papel passado…
Defecar em plena rua
Fui ontem à palestra promovida pela AJOC sobre a Media, Justiça e Violência, de que aproveito para felicitar a Hulda Moreira pela iniciativa. Poderia ter dito do que penso sobre a temática proposta, se o tempo do debate fosse melhor gerido e se da plateia uns não abusassem do tempo dos outros, não havendo ali nenhum mais iluminado para que acendesse sozinho a sala com as suas opiniões. Mas, para além do prazer de conhecer pessoalmente o Procurador Vital Moreira, jovem figura disposta a “incomodar” o status quo, aprendi que defecar em plena rua pode nem ser crime, mesmo que incomode o pároco, a patricinha e o turista. Em matéria penal, defendeu-se, o que não é tipificado não existe…
Segredo de justiça
Salvo o devido respeito por outras opiniões, muitas com mais ciência até, defendo que os os jornalistas – e muito menos o jornal – não estejam obrigados ao segredo de Justiça. Há pessoas que têm o dever de preservar o segredo de Justiça e a lei deverá ser clara e bem definida sobre esta matéria. Mas os jornalistas são profissionais da imprensa e, diante de um assunto de interesse social, têm o dever profissional de trazê-lo a público na forma de reportagem jornalística. E mais ainda: preservar a fonte (ou fontes), o que é garantido por lei. Alterar esta conquista civilizacional não parece trazer algum bem ao mundo. Antes pelo contrário…
(Estivesse entre os vivos Manuel Delgado, com a sua escrita afiada quem nem lâmina de samurai, cortaria ele aqui a custumeira prática do segredo de justiça para crimes públicos, desvirtuamento claro da filosofia do direito e excrescência jurídica que medra os nossos códigos. O Parncinha tinha disso: levantava a estupidamente gelada para o brinde e repetia Liberté, Egalité e Fraternité, companheiro)